Alessandrini e Carneiro Advogados

Comentários ofensivos nas redes sociais não são mera liberdade de expressão

Com o avanço da tecnologia e o aumento das redes sociais, bem como, o crescimento das formas de exposição de ideias, conceitos e opiniões, ocorreu uma elevação no número de críticas e comentários que de certa forma podem atingir a esfera jurídica de pessoas ou até mesmo de empresas.

         Diante deste cenário, não haveria qualquer ilícito ou ato passível de lesar alguém quando um indivíduo por traz de um perfil expõe sua opinião seja de forma negativa ou positiva.

          Contudo, tem se observado que algumas críticas têm superado a linha tênue existente entre a liberdade de expressão prevista em nossa constituição e o ato ilícito.

         Por exemplo, diga-se hipoteticamente, que o consumidor diz que passou mal (intoxicação alimentar). Neste caso o restaurante deve apurar o incidente e caso positivo, deve estabelecer um diálogo com o consumidor insatisfeito reparando a situação conforme o caso.

         Contudo, alegar por alegar, vinculando a imagem de empresas ou de pessoas de forma negativa sem a comprovação de causa e efeito, estaria o usuário da rede social agindo de forma temerária, assumido assim o risco de causar danos à imagem de alguém.

         Além disso, ao assegurar o direito à livre manifestação do pensamento vedando o anonimato, a Constituição Federal não dá imunidade a quem se excede em seus comentários, sendo passível a responsabilização civil ou até mesmo penal.

         Isso serve para profissionais liberais, prestadores de serviços e estabelecimentos comerciais físicos ou virtuais, pois as empresas englobam um patrimônio jurídico que geram empregos e renda e são protegidos pela legislação.

         Imperioso ressaltar, que ocorrendo situações desabonadoras em redes sociais o primeiro passo é se documentar, confeccionando junto ao cartório responsável a respectiva ata notarial, documento hábil e legitimo a formalizar como prova publicações na internet.

         Nesse sentido, é importante ressaltar que cada caso deve ser devidamente apurado pelo poder judiciário, sob pena de o direito à liberdade de manifestação configurar abuso de direito ou exercício arbitrário das próprias razões, correndo o risco de exceder os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.

         Portanto, o fato da internet ser um caminho de livre expressão e manifestação de ideais, não autoriza o ato lesivo, muito menos a incitação de atos ilícitos, desta forma é importante o reconhecimento das redes sociais como instrumento de comunicação e livre manifestação do pensamento, sendo, no entanto, necessária cautela, para que o exercício do seu direito não cause danos a outrem.

Dr. Marcelo Alves Alessandrini

Advogado

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