Com a chegada do fim do ano é comum as pessoas renovarem suas esperanças, traçarem suas metas e aumentarem suas despesas com as compras natalinas, no entanto, é importante o consumidor se atentar para algumas questões de suma importância, em especial no que se refere às compras realizadas via internet ou até mesmo por catálogos ou telefone.
Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através da internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto sendo que, a referida contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
Quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente, conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento, no caso de enviar e-mail guarde a mensagem enviada.
E não se esqueça, havendo a recusa na realização da troca do produto ou na devolução do valor pela vendedora, desde que exercido o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, procure imediatamente o PROCON Municipal para maiores orientações ou um advogado de sua confiança.
Dr. Marcelo Alves Alessandrini
Advogado